FCDL Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RN

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A Federação

Entidade representativa do comércio no RN

<p align="justify">Em 17 de mar&ccedil;o de 1973 era criada a Federa&ccedil;&atilde;o das C&acirc;maras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL) com a miss&atilde;o de desenvolver, integrar e defender o com&eacute;rcio. Hoje, 30 anos depois, a entidade ultrapassou toda e qualquer perspectiva em termos de representatividade e fortalecimento do com&eacute;rcio lojista potiguar.<br /> <br /> A FCDL &eacute; a entidade que congrega as C&acirc;maras de Dirigentes Lojistas (CDLs) do Estado, que conta, atualmente, com mais de 3.500 mil associados em 27 munic&iacute;pios. Cada uma dessas entidades tem uma administra&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria e a fun&ccedil;&atilde;o da Federa&ccedil;&atilde;o &eacute; ampliar, organizar, dar suporte e buscar recursos junto a outras entidades e institui&ccedil;&otilde;es, com o objetivo de fomentar seus trabalhos.<br /> <br /> A&ccedil;&otilde;es institucionais e administrativas realizadas pela Federa&ccedil;&atilde;o nos &uacute;ltimos anos comprovam a representatividade que a entidade tem junto &agrave; classe lojista, governo, associados e a sociedade norte-rio-grandense. Foi da FCDL, a iniciativa de modernizar e fazer a interliga&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Prote&ccedil;&atilde;o ao Cr&eacute;dito (SPCs) em n&iacute;vel estadual. O servi&ccedil;o - criado com a finalidade de facilitar e dar maior seguran&ccedil;a &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es nas vendas com cheque pr&eacute;-datado ou no credi&aacute;rio - &eacute; o carro-chefe dos servi&ccedil;os prestados pela entidade aos seus associados.<br /> <br /> A entidade sempre participou e esteve presente nas decis&otilde;es que dizem respeito &agrave; classe lojista potiguar, juntamente com o apoio de outras entidades ligadas ao setor. Foi contra a cobran&ccedil;a antecipada do ICMS - Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadoria e Servi&ccedil;o, est&aacute; lutando junto a Assembl&eacute;ia Legislativa pela aprova&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Defesa do Contribuinte, e est&aacute; tentando com o atual governo a perman&ecirc;ncia do Simples.<br /> <br /> <strong>PROFISSIONALIZA&Ccedil;&Atilde;O DO LOJISTA</strong><br /> <br /> A entidade busca sempre incentivar a participa&ccedil;&atilde;o do lojista em eventos que possam promover sua profissionaliza&ccedil;&atilde;o. Dentre eles, a Conven&ccedil;&atilde;o Estadual do Com&eacute;rcio Lojista, que j&aacute; se encontra em sua&nbsp;d&eacute;cima segunda&nbsp;edi&ccedil;&atilde;o. Esse evento possibilita a oportunidade dos empres&aacute;rios lojistas de se atualizarem, trocarem experi&ecirc;ncias, conhecimentos e informa&ccedil;&otilde;es. <br /> <br /> <strong>RESPONSABILIDADE SOCIAL</strong><br /> <br /> A Federa&ccedil;&atilde;o tem procurado fazer com que as CDLs tenham uma participa&ccedil;&atilde;o ativa na vida de cada munic&iacute;pio, deixando de ser apenas uma entidade que se preocupa com os interesses do com&eacute;rcio para desenvolver projetos de responsabilidade social como &eacute; caso, por exemplo, da CDL de Natal que criou o NAM &ndash; N&uacute;cleo de Amparo ao Menor, uma entidade carente que atende, hoje, 50 crian&ccedil;as entre dois e sete anos de idade, em regime de internato. A inten&ccedil;&atilde;o &eacute; ampliar esse n&uacute;mero para 250 crian&ccedil;as, com a constru&ccedil;&atilde;o da nova sede, que dever&aacute; ser inaugurada no pr&oacute;ximo ano.<br /> <br /> <strong>OBJETIVOS DA FCDL<br /> <br /> </strong>1&ordm; - Congregar as C&acirc;maras de Dirigentes (CDLS) no &acirc;mbito territorial do Estado do Rio Grande do Norte;<br /> &nbsp;<br /> 2&ordm; - Coordenar as atividades das C&acirc;maras referidas no item anterior;<br /> &nbsp;<br /> 3&ordm; - Amparar, defender, orientar, coligar e representar os leg&iacute;timos interesses das C&acirc;maras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio Grande do Norte, seus associados junto aos Poderes P&uacute;blicos, inclusive perante ao Poder judici&aacute;rio, na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos Constitucionais;<br /> &nbsp;<br /> 4&ordm; - Promover no &acirc;mbito territorial de sua atua&ccedil;&atilde;o e aproxima&ccedil;&atilde;o dos Dirigentes Lojistas, de modo a estimular entre eles o companheirismo, a &eacute;tica e a constante&nbsp; colabora&ccedil;&atilde;o, visando ampliar e consolidar a representa&ccedil;&atilde;o da classe lojista em todos os foros de discuss&atilde;o e decis&atilde;o de assuntos do interesse do segmento;<br /> &nbsp;<br /> 5&ordm; - Criar um clima prop&iacute;cio &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o e a troca de id&eacute;ias e informa&ccedil;&otilde;es, visando conseguir a a&ccedil;&atilde;o conjunta das C&acirc;maras, nos estudos e defesa de seus problemas peculiares, difundindo suas solu&ccedil;&otilde;es &agrave;s entidades associadas;<br /> &nbsp;<br /> 6&ordm; - Defender o princ&iacute;pio da liberdade que se desdobra no campo pol&iacute;tico, sob forma de democracia e no campo econ&ocirc;mico, no primado da livre iniciativa e livre com&eacute;rcio;<br /> &nbsp;<br /> 7&ordm; - Promover e estimular o treinamento empresarial, bem como os estudos de problemas espec&iacute;ficos da atividade lojista e difundir os seus resultados;<br /> &nbsp;<br /> 8&ordm; - Assistir e divulgar, atrav&eacute;s das Diretorias Distritais e Assessorias t&eacute;cnicas, &agrave;s C&acirc;maras de Dirigentes Lojistas, notadamente prestando assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica aos Servi&ccedil;os de Prote&ccedil;&atilde;o ao Cr&eacute;dito, assim como a outros servi&ccedil;os de interesse da atividade comercial;<br /> &nbsp;<br /> 9&ordm; - Acompanhar e provocar as iniciativas legislativas, estimulando as que possam contribuir para o desenvolvimento pol&iacute;tico, econ&ocirc;mico e social de sua Unidade Federativa e do Pa&iacute;s;<br /> &nbsp;<br /> 10&ordm; - Participar como membro de qualquer &oacute;rg&atilde;o colegiado, p&uacute;blico ou privado para o qual venha a ser convidado ou designado;<br /> &nbsp;<br /> 11&ordm; - Homologar e manter em arquivo pr&oacute;prio ou de terceiros, id&eacute;ias, produtos e servi&ccedil;os que objetivem o desenvolvimento da atividade lojista;<br /> &nbsp;<br /> 12&ordm; - Cumprir e fazer cumprir o estatuto da CNDL, bem como as resolu&ccedil;&otilde;es, regulamentos e decis&otilde;es de seus &oacute;rg&atilde;os;<br /> <br /> 13&ordm; - Desenvolver programas de qualifica&ccedil;&atilde;o e requalifica&ccedil;&atilde;o profissional, mediante a realiza&ccedil;&atilde;o de cursos, treinamentos, semin&aacute;rios ou qualquer outra atividade pedag&oacute;gica de ensino.<br /> &nbsp;<br /> 14&ordm; - Cooperar com entes p&uacute;blicos ou privados na defesa dos princ&iacute;pios mencinados no item 6.</p>

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